TJSP - 1054738-30.2024.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054738-30.2024.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Marcos Aparecido Caetano - Gustavo Monteiro Pires Barbosa - - Nossa Senhora de Fatima Centro de Destroca Ltda - Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS MORAIS, proposta por MARCOS APARECIDO CAETANO em face de NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CENTRO DE DESTROCA LTDA. e GUSTAVO MONTEIRO PIRES BARBOSA.
O Autor afirma ser credor de valores a título de distribuição de lucros, aluguéis e indenização por danos morais, no montante total de R$ 185.027,22.
Os Réus contestaram, refutando todos os pedidos e requerendo, ainda, a suspensão do processo por prejudicialidade externa, em razão da existência da ação nº 1003777-29.2024.8.26.0650, que tramita na Comarca de Valinhos e discute "Termo de Ajuste" e eventual saldo credor.
O Autor apresentou réplica às fls. 466, na qual impugnou a preliminar de suspensão e requereu a produção de prova pericial contábil para apuração dos crédito. É o relatório, Decido.
A preliminar de suspensão não merece acolhida.
Embora haja ação paralela em Valinhos, as matérias lá tratadas não se confundem com o objeto desta lide, que versa sobre lucros específicos (setembro e outubro de 2024), diferenças de aluguéis e danos morais.
O deslinde da presente causa independe de decisão prévia naquele processo, não havendo relação de prejudicialidade externa (CPC, art. 313, V,"a").
Assim, rejeito o pedido de suspensão.
Pontos controvertidos (i) se o Autor faz jus à percepção de valores a título de lucros societários referentes aos meses de setembro e outubro de 2024; (ii) se existem diferenças de aluguel a serem quitadas e em que extensão; (iii) se houve ato ilícito apto a gerar danos morais e qual o seu eventual quantum; (iv) a responsabilidade dos Réus quanto a tais valores. Ônus da prova Incumbe ao Autor demonstrar a existência e exigibilidade dos créditos alegados (CPC, art. 373, I), e aos Réus a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (CPC, art. 373, II).
Provas O Autor, em réplica (fls. 466), requereu expressamente a produção de prova pericial contábil, destinada a apurar eventual existência e montante de créditos.
A matéria é de natureza técnica e envolve análise contábil de documentos societários e fluxos financeiros, de modo que a prova se mostra essencial para a adequada solução da controvérsia.
Assim, defiro a prova pericial contábil, com fulcro no art. 370 do CPC, que autoriza o juiz a determinar as provas necessárias ao julgamento, inclusive de ofício, quando reputadas imprescindíveis.
Nomeio para tanto, o perito Lucas Alves Andrade Apresentem as partes em 15 dias quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos.
Após, vista ao perito para apresentação da proposta de honorários.
Os documentos necessários para a realização da perícia serão oportunamente indicados e solicitados pelo perito responsável. - ADV: TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP), TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP), VIVIANE MAZZO DUARTE TOGNOLO (OAB 262776/SP) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
05/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 03:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
06/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2024 12:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 23:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/11/2024 23:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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