TJSP - 1002020-36.2025.8.26.0659
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002020-36.2025.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sérgio Felipe Ferreira de Lima - Dispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente a demanda.
Condeno a Fazenda Pública ao pagamento dos valores devidos pela incorporação do ALE em 100% no salário-base com os respectivos reflexos patrimoniais, desde o início da vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 até a impetração do mandado de segurança coletivo (período de abril de 2013 a janeiro de 2014).
As verbas deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido e com juros de mora a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo.
A correção monetária será feita com base no IPCA-E e os juros de mora serão calculados nos termos do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97.
Após a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, os débitos deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental.
P.I. - ADV: SASHA JACOB BARCAT (OAB 361325/SP) -
08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:04
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027086-07.2023.8.26.0071
Gustavo Barreira Bordin
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Bruno Bordin de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2023 13:00
Processo nº 0001681-68.2025.8.26.0021
Weligton Jose Sene de Sousa
Suport Concreto Poli - Mix
Advogado: Weligton Jose Sene de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:42
Processo nº 1046073-77.2025.8.26.0053
Eliane de Jesus Maglioni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 12:23
Processo nº 1003856-68.2019.8.26.0428
Associacao do Residencial Okinawa
Delma Cristina Monteiro Fernandes
Advogado: Giscard Gueratto Lovatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2019 19:16
Processo nº 9129043-56.2008.8.26.0000
Banco Nossa Caixa S/A
Manoel Ferraz de Camargo Neto
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2008 00:00