TJSP - 1013404-34.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013404-34.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elcio Francisco David - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300, c.c. 536, § 1º e 537, todos do Código de Processo Civil, defiro a tutela provisória de urgência e determino à parte ré, Capital Consig que suspenda provisoriamente os descontos no benefício previdenciário da parte autora relativos ao contrato descrito na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, por cada desconto, limitada a R$ 30.000,00, até discussão final da lide.
Oficie-se ao INSS para ciência da presente decisão, servindo a presente, por cópia, como ofício. 4- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 5- Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento do ora determinado, bem como para contestar, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 6- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Serve a presente, por cópia, como mandado e ofício.
Int. - ADV: PAULA CRISTINA SILVA BRAZ (OAB 301372/SP), GEIZA BATISTA MAGAINE (OAB 488500/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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