TJSP - 1024263-45.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
27/08/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024263-45.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5028901-66.2023.8.13.0027 - Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim) - Felipe Augusto de Oliveira -
Vistos.
Diante do agendamento de audiência pelo Juízo Deprecante, CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado, e obrigatoriamente ser entregue à parte/interessado pelo Oficial de Justiça.
Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes.
Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo.
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: MICHAEL ALESSANDRO DA ROCHA (OAB 221568/MG) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015095-31.2021.8.26.0224
Adora Industria de Calcados LTDA ME
Sophie Costa Comercio de Roupas e Calcad...
Advogado: Jonas Coimbra Della Tonia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2021 14:03
Processo nº 0030682-89.2024.8.26.0100
Pompeu, Longo &Amp; Kignel Advogados
Chico Brama Administracao de Bens Imovei...
Advogado: Marcelo Roitman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2022 16:35
Processo nº 1001683-43.2023.8.26.0004
Colegio Poliedro Sociedade LTDA
Irys Morghana Alves Badaro
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2023 09:33
Processo nº 1002834-33.2025.8.26.0664
Horebe Participacoes e Empreendimentos D...
Georges Henrique Nunes Alves
Advogado: Celso Penha Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 16:50
Processo nº 1046907-07.2023.8.26.0100
Ms Milssegundo - Engenharia e Comercio L...
Enterprice Investimento e Consultoria Ei...
Advogado: Marcio Yoshiharu Hiratsuka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 21:01