TJSP - 1004320-51.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004320-51.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Lucas Alves - - Ingrid Rodrigues dos Santos - SKY AIRLINE S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por RAFAEL LUCAS ALVES e INGRID RODRIGUES DOS SANTOS em face de SKY AIRLINE S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida à restituição em dobro do valor pago em duplicidade (R$ 478,75 - valor simples), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a contar da citação.
Os juros de mora serão de 1% ao mês e a atualização dos valores se dará pela Tabela Prática do TJSP até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024, incidirá correção monetária pelo IPCA e juro de mora segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sucumbentes condeno as partes ao rateio das custas e despesas processuais, à razão de 30% para o autor e 70% ao réu.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, os quais fixo R$ 2.000,00, por equidade, dado o baixo valor da condenação.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, os quais fixo em 10% sobre o valor requerido a título de danos morais (sucumbência).
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I. - ADV: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP), MATEUS BONFIM DE ANDRADE (OAB 93487/PR), MATEUS BONFIM DE ANDRADE (OAB 93487/PR) -
25/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 10:06
Ato ordinatório
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12/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:39
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:12
Mudança de Magistrado
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31/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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