TJSP - 0005871-47.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005871-47.2025.8.26.0224 (processo principal 1015862-98.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Rosilene Maria Inácio da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para: (a) reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 199,09; (b) fixar como valor devido pela executada o montante de R$ 707,91, já integralmente satisfeito pelo depósito realizado; (c) determinar a expedição de alvará de levantamento em favor da exequente do valor de R$ 520,53, correspondente à devolução da fatura; (d) determinar que a executada recolha em favor do Estado as custas processuais no valor de R$ 187,38; (e) autorizar o levantamento do valor excedente de R$ 199,09, em favor da executada, que deverá ser acrescido do valor correspondente às custas depositadas em juízo, no valor de R$ 187,38; (f) reconhecer como devido o valor de R$ 187,38 a título de custas, recolhidas pela executada; (g) declarar extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela exequente, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça deferida.
Considerando o grau de sucumbência da exequente e aplicando os critérios do artigo 85, § 8º, do CPC, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da executada, que fixo por equidade em R$ 500,00, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MONALISA LUIZA SILVA PIMENTEL (OAB 352630/SP), JAIR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 444991/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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