TJSP - 1500342-27.2025.8.26.0594
1ª instância - 04 Criminal de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 06:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500342-27.2025.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IRLAN DA SILVA PIRES JÚNIOR -
Vistos. 1- Trata-se de pedido deduzido por Cícero Pereira de Souza, que pretende a restituição do veículo Citroen/C4 Cáctus, placas RNR4F59, aduzindo ser o legitimo proprietário e terceiro de boa-fé.
O Ministério Público manifestou-se pelo perdimento do veículo em favor da União.
Razão assiste ao Ministério Público.
Nos termos do art. 63 da Lei 11.343/06, é automático o confisco de bens, objetos e valores apreendidos no processo e que tenham relação com o crime, independentemente de pronunciamento a respeito na sentença condenatória. É nesse sentido, aliás, a lição de Guilherme de Souza Nucci (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas Ed.
Revista dos Tribunais, 5ª ed., revista, atualizada e ampliada, 2010, São Paulo), que a respeito do tema, assevera: Pensamos que a melhor interpretação é a seguinte: a) se as coisas apreendidas forem instrumentos de utilização ilícita ou produtos do crime, estão automaticamente confiscadas, independentemente da manifestação judicial na sentença condenatória. É importante destacar que, no caso dos autos, ficou comprovado que o automóvel em questão foi diretamente utilizado pelo réu na pratica do tráfico de drogas, já que ele o utilizou para transportar 745,4kg de maconha desde Dourados, no Mato Grosso do Sul, com destino à São Paulo, quando foi preso em flagrante ao passar pela comarca de Bauru.
Além disso, nos termos do art. 60, § 6º, da Lei n. 11.343/06, os automóveis apreendidos no transporte de drogas ilícitas não serão restituídos, ainda que lícita seja sua origem, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.
Ocorre que o requerente não fez qualquer prova de que houvesse mesmo negociado o automóvel com o réu, sem receber a devida contraprestação.
Diante disso, indefiro o pedido.
Outrossim, decreto o perdimento em favor da União do automóvel Citroen/C4 Cáctus, placas RNR4F59, o que faço com fundamento no art. 63 da Lei 11.343/06. 2- Determino que sejam comunicadas a Secretaria da Fazenda Estadual e o Detran-SP para que sejam efetuadas as averbações necessárias, informando a decretação de perdimento do automóvel, com o fim de que sejam procedidas as regularizações pertinentes à realização da venda em hasta pública conforme regulamentado na Lei nº 11.343/06, ficando o possível arrematante livre do pagamento de encargos, multas e tributos anteriores. 3- Comunique-se à Senad e à autoridade policial. 4- Junte-se cópia desta decisão no incidente processual apenso n. 0006449-29.2025.8.26.0071. 5- Manifestem-se as partes acerca do cálculo da pena de multa.
Intime-se. - ADV: RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/SP) -
08/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500342-27.2025.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IRLAN DA SILVA PIRES JÚNIOR -
Vistos.
Ao MP.
Int. - ADV: RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 23:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 17:30
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
26/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/05/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 09:26
Guia Eletrônica Enviada
-
26/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:33
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
19/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:16
Incidente Processual Instaurado
-
14/05/2025 11:36
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:32
Protocolo Juntado
-
28/04/2025 12:44
Expedição de Ofício.
-
26/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 06:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 11:48
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 11:48
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/04/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 03:00:00, 4ª Vara Criminal.
-
01/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:44
Recebida a denúncia
-
31/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:53
Evoluída a classe de 280 para 300
-
26/03/2025 05:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 08:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/03/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/03/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:52
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
06/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:49
Mudança de Magistrado
-
06/03/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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