TJSP - 0036636-68.2008.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036636-68.2008.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0036636-68.2008.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Glaucia Estruque Pires - Emerson Silva Neves - - Retifica de Motores Rodoviaria - - Rogerio Campos e outros - 1) Fls. 794/798: Cuida-se de impugnação à penhora realizada pelo SISBAJUD.
Preliminarmente, requer a remoção do executado Dolirio Campos do polo passivo, bem como o desbloqueio de valores bloqueados conta de sua titularidade.
Requer ainda seja desconsiderada eventual penhora em nome do executado Rogério Campos, pois está incapacitado, e qualquer penhora prejudicará seu sustento.
O exequente respondeu genericamente a impugnação dos executados, requerendo a improcedência.
Decisão. 2) Quanto à penhora via Bacenjud, não assiste razão à executada.
Pois o ônus de comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil (art. 854) é da impugnante. Ônus esse do qual não se desincumbiu, posto que documentação alguma foi juntada comprovando que os valores constritados são decorrentes de créditos salariais do mesmo mês do bloqueio.
Assim, afastada a impenhorabilidade, decorrido o prazo recursal contra esta decisão, proceda-se à transferência e a expedição de MLE em favor do credor.
Expedido, à parte exequente para informar, em 5 dias, se seu crédito está satisfeito, apresentando, incontinenti, memória discriminada e atualizada do débito com o abatimento dos valores levantandos e indicação de bens penhoráveis.
No silêncio, a presumir-se-á a satisfação, tornando os autos cls para extinção. 3) Quanto aos veículos, não se conhece de tal defesa.
Pois ao devedor não é dado defender direito alheio em nome próprio (CPC. art. 18).
Defiro a penhora dos veículos de placas BKK7151 (GM D20); BJE7336 (GM D20 Custom) e CPE0281 (GM Silverado), indicados às fls. 783.
Fica valendo esta minuta como Termo de Penhora.
Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento.
Expeça-se o mandado de remoção e depósito.
Defiro os bloqueios apenas para a transferência do veículo.
Intimem-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, a titularidade do crédito fiduciário para as futuras intimação da alienação judicial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 4) Por fim, já informado o julgamento do Agravo a fls. 219/220 do cumprimento de sentença 0003827-83.2012.8.26.0071, proceda-se à exclusão do executado Dolirio Campos do polo passivo - ADV: ROSEMEIRE CAMPOS (OAB 342811/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:36
Publicação de Edital Juntada
-
11/08/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 23:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:43
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 16:27
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:26
Penhora Deferida
-
05/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2024.
-
01/02/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 15:22
Ato ordinatório
-
09/05/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 23:23
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/10/2021 17:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/09/2019 15:55
Arquivado Provisoriamente
-
10/04/2019 14:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/07/2018 15:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/04/2017 18:38
Recebidos os autos do Advogado
-
04/12/2014 17:27
Apensado ao processo
-
19/04/2013 15:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2008
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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