TJSP - 1005934-30.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 08:49
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005934-30.2025.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.S. -
Vistos. 1- B.
R.
S.A. ajuizou pedido de Busca e Apreensão contra F.
A.
G.
T., alegando o(a) requerente a inadimplência contratual do(a) requerido(a), frisando que estes firmaram um pacto com garantia de alienação fiduciária.
Com a petição inicial vieram o demonstrativo do débito (p. 76/77) e a comprovação da notificação da mora (p. 69/70).
Diante da comprovação da mora do(a) devedor(a), DEFIRO LIMINARMENTE a medida, nos termos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, determinando-se a busca e apreensão do veiculo indicado na inicial, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a) ou a quem ele indicar.
Cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 2- Cientifiquem-se avalistas, ficando deferida a requisição de força policial, se necessária. 3- Processe-se em segredo de justiça até a apreensão do veiculo. 4- Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado, expedindo-se folha de rosto, ficando deferido o cumprimento pelo sistema de plantão, caso necessário.
Intime-se. - ADV: CARLOS HAMILTON GENRO BINS (OAB 417525/SP) -
03/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:30
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020644-54.2025.8.26.0071
F. D. M. dos Santos e Avelar
Vinicius Levi Lopes Batista
Advogado: Rodrigo Herculano de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:33
Processo nº 1134489-45.2023.8.26.0100
M.s. Miranda Construcoes LTDA, Na Pessoa...
Gildete dos Santos Clemente,
Advogado: Lilian dos Santos Fontes Estancial
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 18:16
Processo nº 1000369-10.2025.8.26.0516
Jose Camilo de Lelis Lima
Advogado: Sophia Villar Waissmann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 18:50
Processo nº 1012419-55.2025.8.26.0003
Cleber Gil
Banco Bradesco S/A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 19:47
Processo nº 2139837-65.2025.8.26.0000
Gustavo Tepedino Advogados
Alexandre Chiappetta de Azevedo
Advogado: Milena Donato Oliva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 13:47