TJSP - 0000112-80.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000112-80.2025.8.26.0005 (processo principal 1014738-92.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de Fátima Santos Costa - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO e outro -
Vistos.
I - Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, por ora, somente na modalidade simples.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Benetti Móveis Planejados e BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO; CNPJ 12.***.***/0001-95 e 33.***.***/0001-00.
Valor atualizado: 12.737,62 (doze mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, será considerado como RESULTADO NEGATIVO, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia; Todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando-se, a serventia, transferência do valor da execução para conta do juízo, com desbloqueio imediato do excedente.
Trata-se de ato ordinatório, que dispensa deliberação judicial.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Int.. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP) -
01/09/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 19:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/06/2025 17:10
Bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 05:41
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 23:48
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:31
Expedição de Carta.
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04/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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