TJSP - 1010790-62.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010790-62.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rita Santos Silva - Mr Motos Multimarcas - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR a ré, MR MOTOS MULTIMARCAS, a pagar à autora, MARIA RITA SANTOS SILVA, a título de danos materiais, a quantia de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), correspondente ao valor da multa de trânsito por ausência de transferência.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. b) CONDENAR a ré, MR MOTOS MULTIMARCAS, a pagar à autora, MARIA RITA SANTOS SILVA, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Em razão da sucumbência substancial da requerida, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por equidade.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: AMANDA DE CARVALHO SOUZA (OAB 484194/SP), BARBARA DE OLIVEIRA CARTAXO (OAB 479172/SP) -
31/08/2025 09:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 15:46
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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