TJSP - 1002059-54.2025.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002059-54.2025.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. 1.
Fl. 40: as partes pretendem a homologação do acordo celebrado às fls. 41/51.
Contudo, verifico que por ocasião da celebração do acordo, a parte ré não estava assistida por advogado.
Não obstante, é necessário que apenas uma das partes esteja regularmente representada por advogado habilitado, o qual conta com capacidade postulatória para praticar atos processuais, nos termos da dicção do artigo 103, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual: Art. 103.
A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o que ocorre no caso dos autos.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado e, em consequência, julgo EXTINTA esta ação, cujas partes estão acima mencionadas, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do parágrafo único, do art. 1000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado e dispenso a certificação.
Certifique-se nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias (fls. 33/39), nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.I.C. 2.
Em havendo descumprimento do acordo, a parte interessada deverá requerer o cumprimento de sentença por meio digital, nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e do Comunicado CG nº 438/2016, por meio do sistema de "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau", através do Portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"), instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. 3.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe junto ao sistema SAJ. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500244-96.2023.8.26.0534
Prefeitura Municipal de Santa Branca
Valter Ribeiro Jeremias
Advogado: Karla Ariadne Santana Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 10:14
Processo nº 0008653-68.2022.8.26.0309
Tableau S/C de Ensino LTDA
Joao Paulo Nogueira de Carvalho
Advogado: Silene Tonelli Regatieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2018 16:35
Processo nº 1006747-67.2025.8.26.0229
Harpia Distribuidora de Pecas LTDA
Alvacir de Almeida Lemes
Advogado: Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida S...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 20:00
Processo nº 1139016-40.2023.8.26.0100
Rogerio Joner
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 20:09
Processo nº 1004070-35.2025.8.26.0077
Paulo Marcio Riul
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 17:21