TJSP - 1000919-28.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000919-28.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helena Fatima da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Diante da sistemática processual imposta pelo Código de Processo Civil de 2015 (arts. 6º e 10º), para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP), NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP) -
22/08/2025 22:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2025 19:21
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008927-80.2020.8.26.0019
Eduardo Ticle Junqueira Ferraz
Jaime Pavan
Advogado: Nathalia Brisolla de Mello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 09:06
Processo nº 1001722-61.2024.8.26.0309
Condominio Paineiras Center
Luis Gustavo Tarallo
Advogado: Vanessa Maria Campos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 12:36
Processo nº 1024789-71.2022.8.26.0100
Giuseppe Cozza
Glaidson Tadeu Rosa
Advogado: Daniela Rodrigues Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2022 16:29
Processo nº 1009437-78.2025.8.26.0032
Jose Petruci Felix da Silva
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Rubia Lara de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 14:30
Processo nº 1037153-83.2014.8.26.0576
Maria Gorete da Silva Lopes
Jose de Souza Lopes
Advogado: Altamir Roberto Marascalchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2014 17:56