TJSP - 0018152-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018152-22.2025.8.26.0002 (processo principal 1001927-12.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque - Raimundo Pinto de Assis -
Vistos. 1.Cadastre o cumprimento de sentença definitivo. 2.Considerando que a parte executada foi citada por edital e revel no processo de conhecimento, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV do CPC, a intimação para cumprir a sentença deve ocorrer por edital.
A publicação é pelo DJESP, com advertências legais (art. 257, IV, CPC) e prazo de 15 dias, para o pagamento do débito, atualizado até a data do efetivo depósito.
Providencie a parte exequente o necessário para intimação por edital no prazo de 5 (cinco) dias, se não beneficiária da justiça gratuita. 3.Não ocorrendo o pagamento voluntário, decorrido o prazo deste, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor executado.
Também inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente da penhora ou nova intimação, apresente, querendo, a sua impugnação (artigos 523, §1º e 525, caput, ambos do CPC). 4.Sucessivamente, com ou sem pagamento voluntário ou impugnação, manifeste-se o exequente, observando-se, no que couber, o art. 782, §3º do CPC.
Intime-se. - ADV: TIAGO MARQUES RUFINO (OAB 447742/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/08/2025 16:06
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
28/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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