TJSP - 1021592-91.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021592-91.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Aparecido Molina de Melo - - Rosa Isabel Menezes Leite de Melo -
Vistos. 1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze dias): i) cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega; ii) cópia de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário ou benefício previdenciário; iii) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, bem como cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido. 2) Cabe adjudicação compulsória quando o promitente vendedor se recusa a outorgar escritura definitiva de compra e venda (arts. 15 e 16 do Decreto-lei nº 58/1937 e arts. 1.417 e 1.418 do CC), situação esta que não se equipara à sua não localização (TJSP; Apelação Com Revisão 9079881-68.2003.8.26.0000; Relator (a): Boris Kauffmann; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palmital - 1ª V.
CÍVEL; Data do Julgamento: 16/09/2008; Data de Registro: 25/09/2008) ou à sua morte (TJSP; Apelação Cível 1003423-24.2017.8.26.0270; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 20/02/2019), por exemplo.
Prazo de 15 dias para a parte autora comprovar a resistência da parte vendedora e manifestar-se sobre a falta de interesse de agir..
Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Int. - ADV: BRUNO RAPHAEL CARGERANI (OAB 457446/SP), BRUNO RAPHAEL CARGERANI (OAB 457446/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 18:38
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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