TJSP - 1003953-98.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003953-98.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Leticia Almeida da Silva -
Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Coloque-se a tarja devida.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebe-se a petição inicial.
Nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação e mediação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - FÓRUM, situado na Rua Francisco Marzano, nº 100, Vila Celestina, Cruzeiro/SP, CEP 12.710-440, para o dia 18 de novembro de 2025, às 12:00 horas.
Nos termos do art. 334 § 7º do CPC, faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de email para finalidade de envio dos convites correlatos.
No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado o endereço acima declinado, salientando-se, ademais, que o não comparecimento injustificado no ato constitui ato atentatório a dignidade da justiça, com consequente aplicação da multa de até dois por cento do benefício econômico pretendido ou do valor da causa.
As partes deverão estar assistidas por advogado, facultando-se, ademais, a constituição de procurador com poderes específicos para negociar e transigir. (art. 334 § 10º do CPC) CITE(M)-SE a parte requerida, por mandado, para os termos da ação proposta e para comparecimento na audiência acima designada, observando que se não houver acordo na audiência, poderá apresentar resposta, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência de conciliação e mediação, ainda que esta não venha a se realizar pela ausência de uma das partes. (art. 335, I, do CPC) A parte autora fica intimada para comparecer na audiência de conciliação na pessoa do advogado constituído, por intermédio da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. (art. 334 § 3º do CPC) ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte requerida que deverá comparecer à audiência acompanhada de advogado, podendo, se não ostentar condições financeiras para contratação de advogado, solicitar a nomeação de profissional pelo Convênio DPE/OAB, advertindo-se, ademais, que a não apresentação de CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvando-se, por necessário, as exceções previstas no art. 345 do CPC.
Intimem-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:34
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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03/09/2025 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/09/2025 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 12:00:00, 1ª Vara Cível.
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02/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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