TJSP - 1528257-89.2021.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1528257-89.2021.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nextel Telecomunicações Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 250/254, porquanto tempestivos, e no mérito, dou-lhes provimento por verificar a ocorrência de contradição no julgado embargado.
Isso porque a sentença de extinção da EF em razão do pagamento de fl. 246 foi prolatada em maio/2025, apesar de a execução já ter sido extinta nos autos dos embargos em abril do mesmo ano, como se vê às fls. 264/267, já tendo transitado em julgado como se vê da certidão de fl. 111 dos autos n. 1020482-75.2024.8.26.0562.
Assim, onde se lê à fl. 246: "Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil." Leia-se: "Em consequência da procedência dos embargos à execução n. ° 1020482-75.2024.8.26.0562, FICA EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC c.c artigo 156, X do CTN. ".
Ainda, fica suprimido o parágrafo "Providencie o(a) executad(o)a, em quinze dias, o recolhimento das custas de satisfação (2% sobre o valor da dívida executada, atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 5 UFESPs), bem como de eventuais despesas processuais pendentes, sob pena de emissão de certidão de inscrição na dívida ativa do Estado." Nestes termos, ACOLHO os embargos de declaração.
No mais, fica mantida a sentença embargada, da qual esta fica fazendo parte integrante.
Havendo depósito(s) nos autos, ainda não levantado(s), fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do executado, desde que preenchido o formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), ou a expedição de MLJ, caso se trate de depósito realizado antes de 01/03/2017.
Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP) -
02/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
14/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:35
Apensado ao processo
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27/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:34
Mantida a Decisão Anterior
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02/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 17:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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04/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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17/04/2024 15:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/01/2023 21:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/01/2023 17:57
Conclusos para despacho
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20/12/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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