TJSP - 1003513-48.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003513-48.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Claudia Thenorio Giacomini - Ibia Fernandes Giacomini -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando autilidadee apertinência, sob pena depreclusão(STJ,AgRg no REsp 1376551/RS,Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE CRISTINA THENORIO (OAB 90663/SP), LEONARDO AUGUSTO PRADA DA SILVA (OAB 181264/SP) -
28/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 23:45
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:44
Expedição de Carta.
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07/03/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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06/03/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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