TJSP - 1001977-74.2024.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001977-74.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Susana Mara Bacha dos Santos -
Vistos.
Trata-se de embargos aclaratórios.
Oportunizada a manifestação da embargada.
Conheço dos embargos por serem tempestivos.
Entretanto, nego-lhes provimento, tendo em vista que não vislumbro, no caso, qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser reparada.
Em que pese todo o argumentado, a decisão impugnada não padece dos vícios levantados nos embargos de declaração. É cediço que os embargos de declaração não têm o caráter de reavaliação da valoração dos fatos, nem tampouco de reexame de provas.
Em verdade, os embargos declaratórios pretendem rediscutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão embargada, do seu ponto de vista substancial, tencionando efeitos infringentes - alterando, a rigor, o próprio teor do decisum -, o que é incompatível com a medida processual eleita.
E, assim, revela-se evidente o propósito da parte embargante de trazer novamente à baila os fundamentos da decisão invectivada, o que é incabível na tímida via deste remédio integrativo.
Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Intime(m)-se. - ADV: DANIELA DE CASSIA ROQUE TOZINI (OAB 252091/SP) -
28/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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01/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:17
Julgada improcedente a ação
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21/02/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:50
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:57
Ato ordinatório
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13/11/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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