TJSP - 0000517-35.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000517-35.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sinonapi - Isto posto, julgo extinta a pretensão de obrigação de fazer, consistente na desfiliação do autor do sindicato réu, por ausência de interesse processual, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, tão somente para determinar à parte ré que proceda à exclusão dos dados pessoais do autor de sua base de dados, nos termos do artigo 15 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Improcede, por conseguinte, o pedido de restituição de valores descontados do benefício do autor, em prol da entidade associativa.
Sem sucumbência nesta instância.
Nota de Cartório: Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
28/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:12
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:43
Expedição de Carta.
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16/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 07:43
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
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06/06/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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