TJSP - 1000909-55.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000909-55.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fruição / Gozo - Paulo Cezar Nogueira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e condeno a Fazenda Pública à retificação do cadastro funcional da parte autora para que passe a constar como licença-compulsória os dias de afastamento por suspeita de contaminação à Covid-19, nos períodos declinados na inicial, e, por consequência, considerados como de efetivo exercício.
Sem condenação sucumbencial, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG 27/2016). - ADV: RAQUEL SANTOS PINHO BARZON (OAB 353736/SP) -
28/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:49
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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02/07/2025 07:31
Juntada de Petição de Réplica
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22/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:06
Ato ordinatório
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10/06/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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