TJSP - 1002938-73.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002938-73.2025.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Barretos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Debora Garcia Gonçalves Silva - Magistrado(a) Souza Nery - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
REEXAME NECESSÁRIO.
ITCMD.
BASE DE CÁLCULO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEREEXAME NECESSÁRIO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU QUE A BASE DE CÁLCULO DO ITCMD É O VALOR VENAL DO IMÓVEL, CONFORME O MONTANTE APLICADO PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IPTU.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.002/2009 PARA DETERMINAR A BASE DE CÁLCULO DO ITCMD, EM CONTRASTE COM O VALOR VENAL UTILIZADO PARA O IPTU.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A BASE DE CÁLCULO DO ITCMD DEVE SER O VALOR VENAL DO BEM, CONFORME PREVISTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E NA LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000, QUE CORRELACIONA O VALOR VENAL AO UTILIZADO PARA O IPTU.4.
O DECRETO ESTADUAL Nº 55.002/2009, AO INTRODUZIR O "VALOR VENAL DE REFERÊNCIA" DO ITBI, AFRONTA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, POIS MODIFICA A BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO POR MEIO DE DECRETO, O QUE NÃO É PERMITIDO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BASE DE CÁLCULO DO ITCMD DEVE SEGUIR O VALOR VENAL UTILIZADO PARA O IPTU, CONFORME A LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000. 2.
MODIFICAÇÃO POR DECRETO É INADEQUADA E AFRONTA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 155, INCISO I, §1º, INCISO I; CTN; LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000, ARTS. 9º, §1º, E 13, INCISO I; CPC/2015, ART. 85.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Villar (OAB: 209304/SP) - Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) (Procurador) - 1º andar -
29/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
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04/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:40
Concedida em parte a Segurança
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27/05/2025 19:44
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 08:57
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 13:57
Juntada de Mandado
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26/04/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:12
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:03
Juntada de Ofício
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09/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
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02/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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