TJSP - 1000842-02.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000842-02.2025.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vanderleia Vedovetto do Bem - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1 - Diante dos documentos acostados às fls.250/300, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré.
Anote-se. 2 - Defiro o requerimento formulado às fls.323/325 para determinar o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD. 3 - Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois, a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo.
A propósito, o seguinte trecho do v.
Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1027694-74.2024.8.26.0554; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2025; Data de Registro: 11/08/2025): "Conquanto o Código de Processo Civil mencione a 'especificação de provas' apenas em seu art. 348, consolidou-se, na praxe judiciária, a determinação, feita pelo Juízo, para que as partes assim se manifestem tão logo apresentada a contestação, pois é medida útil de preparação do processo, que permitirá ao magistrado avaliar se é a hipótese de julgamento conforme o estado, ou então de sanear o feito preparando-o para dilação probatória, o que (i) não vulnera a ampla defesa, pois determinada após a contestação, e (ii) reforça o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo".
Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas).
Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
29/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:23
Juntada de Ofício
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29/08/2025 15:23
Juntada de Ofício
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29/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 04:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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24/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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16/07/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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