TJSP - 0001178-44.2025.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001178-44.2025.8.26.0022 (processo principal 1000800-98.2022.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Plasnew Utilidades Domesticas Ltda -
VISTOS.
Com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública,na pessoa de seu representante judicial, por meio de carga, remessa ou meio eletrônico, para que, querendo, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, apresente impugnação à fase de cumprimento de sentença, podendo arguir somente as matérias elencadas nos incisos do dispositivo legal acima mencionado.
Apresentada impugnação, restarásuspensaa execução, devendo ser intimado o exequente para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 15 dias, tornando conclusos em seguida para deliberação.
A multa prevista no §1º do artigo 523 do CPCnãose aplica à Fazenda Pública.
Não apresentada impugnação ou rejeitadas as arguições da Fazenda Pública, expedir-se-á, por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou, tratando-se de obrigação de pequeno valor, assim definida em lei, oficiar-se-á à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo para que promova, no prazo de 2 meses contado da data da entrega da requisição, o depósito do débito exequendo na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de ser determinado o sequestro da quantia suficiente a saldar o crédito devido.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art 85,§7º, CPC).
A apresentação de impugnação que vier a ser rejeitada ensejará a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários ao advogado do exequente, nos termos do artigo 85 do CPC.
Sem prejuízo, cumpra, a serventia, o disposto noComunicado CG n. 438/2016, arquivando-se provisoriamente o processo físico, lançando a movimentação 61612.
INTIME-SE. - ADV: SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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