TJSP - 2103242-67.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ernani Desco Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:24
Prazo
-
28/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2103242-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Eduardo Antonio Baggi - Agravado: Associação dos Moradores do Residencial Iv do Loteamento Terras de Piracicaba - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM, MANTENDO O VALOR DO IMÓVEL PENHORADO.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
NÃO ACOLHIMENTO.PENHORA.
BEM DADO EM GARANTIA.
POSSIBILIDADE DE PENHORA, CONSIDERANDO A EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, V, DA LEI Nº 8.009/90.
PRECEDENTES DO C.
STJ.
SOBREMAIS, O ALUDIDO BEM FOI DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA PELO PRÓPRIO EXECUTADO, DEVEDOR DA CONFISSÃO DE DÍVIDA CELEBRADA ENTRE AS PARTES.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL QUE PROÍBE O COMPORTAMENTO CONFLITANTE OU CONTRADITÓRIO COM O COMPROMISSO ASSUMIDO ANTERIORMENTE (“VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM”).PEDIDO SUBSIDIÁRIO.
NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO.
INADMISSIBILIDADE.
LAUDO DE AVALIAÇÃO JUNTADO PELO AGRAVANTE QUE FOI ELABORADO APENAS UM ANO APÓS O VALOR PREVISTO NA CLÁUSULA DA HIPOTECA.
DOCUMENTO QUE, POR SI SÓ, SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA SE ATRIBUIR UM NOVO VALOR AO BEM PENHORADO EM APROXIMADAMENTE 50% SUPERIOR AO ANTERIORMENTE PREVISTO.
EXECUTADO QUE NÃO COMPROVOU A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jesse Jonatas Gregolin (OAB: 327088/SP) - Flavia Maria Trevilin Amaral Nunes (OAB: 255956/SP) - 3º Andar -
25/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 17:02
Acórdão registrado
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25/08/2025 16:52
Julgado virtualmente
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17/07/2025 07:39
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:11
Unificação Pai
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11/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:02
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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29/04/2025 07:13
Decisão Monocrática - Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:03
Subprocesso Cadastrado
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 14:59
Prazo
-
11/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 23:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/04/2025 16:42
Despacho
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08/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/04/2025 18:17
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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