TJSP - 1000731-12.2023.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 15:27
Juntada de Petição de parecer
-
02/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:07
Protocolo Juntado
-
20/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:04
Protocolo Juntado
-
13/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aiala Dela Cort Mendes (OAB 261537/SP) Processo 1000731-12.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano da Silva Cruz -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.
Defiro desde já a realização da perícia médica e social, vez que imprescindível ao caso.
Aprovo os quesitos apresentados pelo autor às págs. 16/17, que poderá indicar assistente técnico, caso queira.
Desde já formulo os seguintes quesitos a serem respondidos por ocasião da perícia social: Quantas pessoas residem com a parte autora? Qual o vínculo de parentesco da parte autora com cada pessoa que habita a sua casa? Qual a atividade profissional exercida por cada pessoa que mora com a parte autora e qual a renda auferida por cada uma delas? A parte autora ou algum membro da família realiza atividade laborativa, ainda que esporadicamente? Em caso positivo, qual o valor da renda auferida com cada atividade e com que frequência ela é desenvolvida? A parte autora possui filhos? Caso a resposta ao item a seja positiva, quais residem com a parte autora e quais não residem? Algum familiar presta auxílio financeiro à parte autora? Qual o valor? Quais as despesas mensais fixas que a parte autora possui e quais os valores de cada uma delas? A renda per capita é superior ou inferior a 1/4 do salário mínimo? Ainda, com o intuito de viabilizar a realização do estudo social, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, esclareça se possui filhos e informe, em caso positivo, o nome completo de todos eles, bem como os seus dados qualificativos (número do RG e do CPF, data de nascimento, estado civil, endereço completo e profissão).
Cite-se e intime-se o INSS para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo da contestação.
Oportunamente será designado profissionais para realização das perícias.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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