TJSP - 1003713-26.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003713-26.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Costa Bellentani - BANCO BRADESCO S.A. e outros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para anular o negócio jurídico de cessão de direitos referente à cota de consórcio de titularidade do autor GUILHERME COSTA BELLENTANI em favor da empresa MAC SOLUÇÕES EM CONSÓRCIO LTDA., e para condenar solidariamente as Requeridas Mac Soluções em Consórcio Ltda. e MICHELE LIDIANE DE LIMA GOMES a restituírem ao autor o valor de R$ 22.628,18 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do resgate (02/05/2023) e juros de mora desde a citação.
Do valor total deverá ser abatida a quantia de R$ 1.000,00 recebida pelo autor, devidamente atualizada desde 09/05/2023.
Condeno, ainda, as mesmas Requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da presente sentença e juros de mora desde a citação.
A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024, quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face do BANCO BRADESCO S.A.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
I.C. - ADV: MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
08/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 07:28
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 10:37
Ato ordinatório
-
11/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 11:31
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 01:05
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 20:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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