TJSP - 0002367-20.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002367-20.2025.8.26.0099 (processo principal 1004930-04.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudia Aparecida de Lima -
Vistos.
Apesar da parte exequente ter manifestado interesse na substituição da penhora indicando o veículo PALIO WEEKEND TREKKING 1.4 FIRE FLEX 8V, PLACA EFA1J22), verifico que mencionado bem se encontra alienado fiduciariamente, conforme consta de fls. 43/45 e, caso tal requerimento seja deferido, será necessária a intimação da instituição financeira para ciência de todo processado, o que, possivelmente, gerará tumulto processual e acarretará considerável dilação no prazo para satisfação da obrigação.
Assim, informe a parte exequente se insiste na substituição da penhora envolvendo o referido bem.
Se negativo, indique o exequente bens da executada passíveis de penhora, atentando-se para não requerer diligências repetidas.
Na impossibilidade, informe se pretende a expedição de certidão de crédito para execução e protesto, o que lhe possibilitará retomar os atos executórios futuramente, caso venha a descobrir bens da parte executada passíveis de penhora.
Ressalto que tal documento acarretará a extinção da ação e o arquivamento dos autos.
Caso pretenda a expedição da referida certidão, deverá apresentar, no mesmo prazo, cálculo atualizado do débito, sob pena de não expedição da mesma.
Esclareço que a persistência em requerer diligências ineficazes ao correto prosseguimento dos autos, ensejará o reconhecimento do abandono do processo, com a consequente extinção do mesmo.
Prazo de 10(dez) dias úteis, ficando consignado que decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora.
Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA (OAB 316098/SP), FRANCISCO JOTARO ISHIHARA (OAB 314333/SP) -
12/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
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11/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:38
Juntada de Mandado
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27/06/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Mandado
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11/06/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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