TJSP - 1028415-12.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/09/2025 11:12
Apensado ao processo
-
29/08/2025 11:24
Expedição de Informações.
-
29/08/2025 11:21
Classe retificada de 7 para 172
-
29/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028415-12.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adelino Cardoso da Silva Filho - J.
Vaz Acumuladores Ltda -
Vistos. 1.
Preliminarmente, procedam-se às alterações necessárias a fim de que conste que se trata de ação de Embargos à Execução, e não como constou, remetendo-se os autos ao Cartório do Distribuidor nos termos do Comunicado SPI n.10/2016. 2.
Apensem-se estes autos aos da Execução de Título Extrajudicial - processo nº 1044374-62.2021.8.26.0224. 3.
Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) embargante de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado.
Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. 4.
No mesmo prazo supra, sob pena de extinção, cumpra o(a) embargante o disposto no artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, instruindo os presentes Embargos com cópias das peças processuais relevantes dos autos principais (comprovante da citação e outras que considerar oportunas).
Intime-se. - ADV: SILVANA BELLON LIPARIZI (OAB 18645/ES), SILVANA BELLON LIPARIZI (OAB 18645/ES) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:21
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
28/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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