TJSP - 1001519-23.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001519-23.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Marisa Aparecida Patrezi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar à parte autora o equivalente a 45 dias de licença-prêmio não usufruídos em atividade (fl.12), tendo-se como base de cálculo a última remuneração percebida na ativa, nos termos da fundamentação supra.
Sobre o montante devido haverá incidência de correção monetária desde a data da aposentação e de juros moratórios a partir da data da citação, sem a incidência de imposto de renda por se tratar de verba de caráter indenizatório, reconhecido o caráter alimentar do débito.
Em relação à correção monetária e aos juros moratórios, até 08.12.2021 deve ser aplicado o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, apreciando o Tema 810 da repercussão geral.
A partir de 09.12.2021 aplica-se a taxa SELIC em substituição aos critérios supra, conforme Emenda Constitucional 113/2021.
Sem condenação sucumbencial, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG 27/2016).
Nota de Cartório: Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP) -
28/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:57
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:42
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:37
Ato ordinatório
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08/08/2025 06:31
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 12:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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