TJSP - 1002585-72.2024.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002585-72.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Nair Rodrigues Tavares - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar a requerida a conceder à autora o reajuste de 14% referente ao Dissídio Coletivo TST 92590/2003, compensados eventuais reajustes concedidos para o mesmo período, apostilando-se; b) condenar a requerida a pagar à autora as diferenças vencidas até a efetiva implementação, respeitada a prescrição quinquenal, reconhecido o caráter alimentar da verba.
Após o trânsito em julgado, faculta-se a execução invertida.
Sem condenação sucumbencial, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.
Oapostilamentoé devido nos limites do que for atribuído pela decisão judicial, pois nada mais é do que "o ato administrativo unilateral de assentamento,mediante o qual a Administração anota fatos e atos de interesse do Estado e do particular" (CRETELLA JÚNIOR - "Dicionário de Direito Administrativo", Editora Forense, 1978, verbete "apostila"). É meramente declaratório, não atributivo do direito (RDA, volumes 35/311 e 49/213),como mencionado no v. acórdão proferido na apelação cível nº 130.863-1.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro(Prov CG nº 27/2016).
Nota de Cartório: Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP) -
28/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:34
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:17
Ato ordinatório
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21/01/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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