TJSP - 1000344-20.2023.8.26.0240
1ª instância - Vara Unica de Iepe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 17:04
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
25/10/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Taisa Martins Xavier (OAB 468695/SP) Processo 1000344-20.2023.8.26.0240 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Salete Nunes da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação reipersecutória de bem móvel com pedido liminar proposta por SALETE NUNES DA SILVA em face de CARLOS CÉSAR DA SILVA.
Narra a autora que há aproximadamente 20 anos adquiriu o veículo GM/MONZA GL, cor cinza, à gasolina, Placa BZY0677, modelo 1995; que por não possuir CNH dependia do seu filho, ora requerido, para utilizar referido veículo.
Alega que, aproveitando-se de tal fato, o requerido apossou-se do veículo.
Em sede liminar, postula a busca e apreensão do bem.
Por fim, a autora recolheu as custas iniciais, conforme fls. 26/27 e fls. 32/33.
DECIDO.
Primeiramente, proceda a z.
Serventia à correção da classe/assunto, conforme decisão de fls. 18/19.
No mais, em que pese o documento de fls. 12, é cediço que referido documento possui presunção relativa de propriedade, uma vez que se trata de bem móvel que se transfere com a simples tradição.
Por outro lado, não há perigo na espera do contraditório pela parte autora, uma vez que seu pleito é de natureza eminentemente patrimonial, sendo que a própria autora narra que adquiriu o veículo em questão há mais de vinte anos e que o requerido sempre conduziu o referido veículo, haja vista que a requerente não possui habilitação para dirigir o automóvel.
Portanto, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC e considerando que se faz necessária a angularização processual para o melhor delineamento dos fatos, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida No caso, impõe-se oportunizar o contraditório para melhor verificação e apreciação da existência dos requisitos para a resolução postulada, que será reanalisada após a apresentação da contestação.
Cite-se o requerido para contestar no prazo legal.
No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo legal.
No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida.
A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário.
Servirá a presente decisão como MANDADO.
Intime-se. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 14:03
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
26/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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