TJSP - 1192711-69.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1192711-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e extingo o feito.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º e § 6º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:42
Julgada improcedente a ação
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19/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 07:57
Mudança de Magistrado
-
29/05/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 05:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 11:47
Expedição de Carta.
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05/05/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 13:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/03/2025 19:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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14/01/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 22:08
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/12/2024 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/12/2024 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 19:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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