TJSP - 1002863-83.2020.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002863-83.2020.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - INTIMAÇÃO EX-OFÍCIO: Fica a parte intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas.
Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
INTIMAÇÃO EX-OFICIO: Fica o autor intimado da certidão a seguir transcrita: "Certifico e dou fé que deixei de proceder pesquisa junto ao Infojud, uma vez que não foi informado o período para pesquisa, conforme r.
Decisão de fls. 432/433" - ADV: NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB 57986/MG), NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB 57986/MG), JEAN FELIPE DA COSTA MORAIS (OAB 123739/MG) -
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002863-83.2020.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. -
Vistos.
Fls. 428/429: defiro as pesquisas INFOJUD/SNIPER/RENAJUD.
Esclareça, ainda, o período de pesquisa DÓI (Data MM/AAAA) pretende, ante a exigência deste requisito junto ao sistema Para tanto, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, artigo 9º, Anexo V, datado de 30/01/2023, se faz necessário o recolhimento da importância de 01 UFESP - calculado por ordem/consulta, por pessoa - por CPF ou CPNJ e/ou período, em cada processo, para solicitação de busca de ativos financeiros e bens, de pessoa física ou jurídica, para os Sistemas Infojud/Sniper/Renajud. (Guia FEDTJ - código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema).
Comprovados os recolhimentos, providencie a Serventia.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 2.
Para pesquisa Sisbajud, fica o requerente/exequente intimado para, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, artigo 9º, Anexo V, datado de 30/01/2023, se faz necessário o recolhimento da importância de 03 UFESP - calculado por ordem/consulta, por pessoa - por CPF ou CPNJ e/ou período, em cada processo, para solicitação de busca de ativos financeiros e bens, pela modalidade teimosinha - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias), de pessoa física ou jurídica, para o Sistemas Sisbajud. (Guia FEDTJ - código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema).
Feito isso, tornem conclusos. 3.
Indefiro o pedido de pesquisa SREI.
A realização da pesquisa poderá ser feita pela própria parte, pois a apresentação de eventuais matrículas de imóveis de ropriedade dos executados incumbe ao exequente.
A realização de pesquisa de imóveis via ARISP/SREI pelo Poder Judiciário somente se justifica caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária. 4.
Indefiro o pedido com relação à CNIB (Centro Nacional de Indisponibilidade), uma vez que, nos termos do Provimento 39 do CNJ, a central terá por finalidade a recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade e não pesquisa de imóveis.
Ademais o referido cadastro não se destina a processos desta natureza e a indisponibilidade de bens imóveis é medida extrema, que não trará resultado positivo para a quitação da divida objeto desta demanda.
Aliado a isto, o pedido poderá ensejar o gravame, sem critério específico, de quaisquer bens inclusive daqueles considerados impenhoráveis.
Fato que transcende à finalidade precípua da excussão patrimonial, satisfação da obrigação, e assemelha-se à vingança privada.
A localização de bens imóveis dos quais o executado é proprietário poderá ser obtido pelo exequente através de pesquisa no registro de imóveis e ARISP.
Uma vez localizado qualquer bem imóvel nele poderá recair a penhora para garantia da dívida. 5.
Na inércia por trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: JEAN FELIPE DA COSTA MORAIS (OAB 123739/MG), NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB 57986/MG), NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB 57986/MG) -
03/09/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 10:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 15:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/12/2023 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1002863-83.2020.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1.
Procedam-se às devidas retificações com relação à substituição processual da requerente pela ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, dando-se baixa na parte. 2.
Aguarde-se, ainda, a comprovação da notificação do devedor (artigo 290 do Código Civil).
Observo que sem a referida notificação é válido o pagamento realizado ao credor originário (art. 292 do Código Civil). 3.
Aguarde-se provocação por trinta dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int. -
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/04/2023 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:55
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/12/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2022 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 12:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2022 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2022 14:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/07/2022 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2022 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2022 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2022 19:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/04/2022 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2021 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2021 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2021 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2021 18:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2021 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2021 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2021 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2021 18:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2021 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2021 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2021 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2021 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2021 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2021 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2021 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2021 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2021 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2021 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2021 10:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2021 14:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2021 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2021 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2021 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2021 13:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2021 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2021 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2021 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2021 22:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 10:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2021 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2021 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2021 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2021 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2021 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2021 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2021 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2021 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2020 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2020 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2020 15:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/10/2020 21:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2020 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2020 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2020 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2020 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2020 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/10/2020 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2020 18:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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