TJSP - 1046835-92.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046835-92.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Placido Negreiro do Nascimento Junior -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie o polo ativo, no prazo de 15 dias, a juntada de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais: 1) extratos de todas as suas contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 2) cópia da última declaração de imposto de renda; 3) três últimos demonstrativos de recebimento de salário; 4) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com todas as contas abertas, sob pena de indeferimento da inicial, facultando-se o pagamento das custas e despesas processuais. 2.
Após, encaminhem os autos à conclusão (decisão). 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Providencie-se e intime-se. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
12/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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