TJSP - 1056215-76.2024.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056215-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edeilson Viana dos Anjos - Neon Pagamentos S.A. - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Observe-se que o polo ativo/vencido é beneficiário da justiça gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP) -
12/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 09:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:47
Julgada improcedente a ação
-
20/02/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046828-03.2025.8.26.0506
Condominio Edificio Remanso do Lago
Marcello Fontes Sckadt
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2025 12:28
Processo nº 1008212-23.2025.8.26.0032
Joao Luis dos Santos
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Luciene Maria Ingrati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 16:49
Processo nº 0000889-29.2025.8.26.0114
Morais, Donnangelo e Toshiyuki Advogados...
Cambui Capital Assessoria Imobiliaria
Advogado: Celina Toshiyuki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2020 17:07
Processo nº 1013870-28.2024.8.26.0302
Maria Trindade da Silva
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 14:17
Processo nº 1002035-91.2025.8.26.0016
Cleonice Farias de Moura
Uni Hosp Saude S/A
Advogado: Cleonice Farias de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 09:56