TJSP - 1009393-62.2024.8.26.0010
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009393-62.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vivian Fabíola Amélio Esteves - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein e outros - Inicialmente, analiso as preliminares.
A alegação de ilegitimidade passiva do Hospital Albert Einstein confunde-se com o mérito, pois há controvérsia fático-probatória acerca de eventual atendimento ou ato médico vinculado ao nosocômio, sendo certo que, em juízo de delibação, a pertinência subjetiva recomenda a instrução probatória, razão pela qual rejeito a preliminar, sem prejuízo de reexame após a prova técnica e documental.
Quanto ao pedido do Hospital das Clínicas para juntada posterior de prontuário médico e relatório técnico,prejudicado, ante a juntada de fls. 847/3419.
Já a denunciação da lide dos médicos formulada pelo Hospital São Camilo não merece acolhimento, pois acarretaria tumulto processual e dilação probatória indevida, sendo suficiente resguardar eventual direito de regresso em ação própria.
No tocante à distribuição do ônus probatório, considerando a hipossuficiência técnica da autora e o dever dos hospitais de guarda e exibição de prontuários, defiro, em parte, a inversão do ônus da prova, impondo-se aos réus a juntada integral da documentação médica relativa aos atendimentos da autora, cabendo à prova pericial esclarecer a observância da lex artis e o nexo causal, permanecendo com a autora o encargo de demonstrar a extensão dos danos alegados.
Superadas as preliminares, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: a) se o Hospital São Camilo observou a lex artis nos atendimentos realizados em 2017 e 2018, bem como no encaminhamento à cirurgia de 2019, e se houve nexo causal entre sua conduta e os danos alegados; b) se houve efetivo atendimento ou ato médico vinculado ao Hospital Albert Einstein, e, em caso positivo, se a conduta observou a lex artis e contribuiu para os danos; c) se os procedimentos realizados pelo Hospital das Clínicas em 2024 foram adequados, bem como se as complicações pós-operatórias decorreram de falha assistencial ou de risco inerente, e se há nexo causal com as sequelas narradas; d) o regime jurídico aplicável a cada réu, inclusive quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor e à responsabilidade objetiva ou subjetiva; e) a extensão dos danos morais e estéticos e critérios de quantificação, caso reconhecida a responsabilidade; f) eventual solidariedade entre os réus na hipótese de concorrência de causas.
Para elucidar a matéria, determino a realização de perícia médica indireta, a cargo do IMESC, independentemente de compromisso.
Concedo às partes o prazo comum de cinco dias para apresentarem ou ratificarem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se o Hospital São Camilo e o Hospital Albert Einstein para que, em quinze dias, exibam todo o acervo documental referente aos atendimentos da autora, e o Hospital das Clínicas para que, no mesmo prazo, junte o prontuário completo e relatório técnico do ICHC, inclusive protocolos cirúrgicos e anátomo-patológicos.
Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para designação da perícia, consignando a gratuidade deferida à autora.
Designada a data, intimem-se as partes para ciência e eventual acompanhamento por seus assistentes técnicos.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias, oportunidade em que deverão também indicar se remanescem outras provas necessárias.
Nada mais sendo requerido, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP) -
03/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 09:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 17:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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