TJSP - 0004111-32.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004111-32.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1001346-13.2021.8.26.0590) (processo principal 1001346-13.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Escola Criatitta Ltda - Walcelia Aparecida Lima Rios - réu revel - O artigo 772, inciso III, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, disciplina: "Art. 772.
O juiz pode, em qualquer momento do processo: III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável".
Por tais fundamentos, defiro o pedido do exequente e DETERMINO À SERVENTIA QUE REALIZE CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD, em nome do executado Walcelia Aparecida Lima Rios , portador do CPF ou CNPJ nº *62.***.*28-57 , visando aferir a propriedade de bens passíveis de penhora.
Com a resposta, voltem conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GISELAYNE SCURO (OAB 97967/SP) -
18/09/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:12
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2025 08:11
Bloqueio/penhora on line
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15/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
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15/09/2025 15:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
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08/09/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 08:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:46
Apensado ao processo
-
02/07/2025 13:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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