TJSP - 1000315-84.2023.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000315-84.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela de Jesus Fraga - Bruno de Oliveira e outro - É necessária a produção de prova testemunhal para a comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, bem como para que o réu comprove eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito daquele.
Por tais fundamentos, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 07 de outubro de 2025, às 16 horas e 15 minutos.
A audiência será realizada no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro, Município de São Vicente/SP.
Intimem-se as partes e eventuais advogados.
O autor deverá ser advertido das consequências do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, ou seja, extingue-se o processo quando ele deixar de comparecer à audiência de instrução.
Já o réu deverá ser advertido das consequências do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, ou seja, não comparecendo o réu à audiência de instrução, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Certifique a serventia se o rol de testemunhas já foi juntado aos autos pelas partes, observando-se o seguinte: Caso as testemunhas tenham sido arroladas por parte que NÃO ESTEJA assistida por advogado e haja requerimento para intimação pessoal das testemunhas, a serventia deverá providenciar o necessário; Caso as testemunhas tenham sido arroladas por parte que ESTEJA assistida por advogado, CABERÁ AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, conforme previsão do artigo 455, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme previsão do § 1º deste mesmo artigo.
Ademais, observo que a inércia na realização da intimação acima referida importará em desistência da inquirição da testemunha, conforme disposição do § 3º da mesma norma.
Por fim, nos termos do artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalto que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição; Caso a testemunha seja servidor público ou militar, ainda que tenha sido arrolada por parte que ESTEJA assistida por advogado, DEVERÁ SER REQUISITADA PELA VIA JUDICIAL ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, na forma do artigo 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
No entanto, caso o rol de testemunhas ainda não tenha sido juntado aos autos, intimem-se as partes para que compareçam à audiência, acompanhados de no máximo três testemunhas.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: THAYS CRISTINA MARTINS DE PAULA (OAB 488310/SP), RENATO MENDONCA FALCAO (OAB 141354/SP) -
18/09/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 04:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 04:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:34
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 08:50
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 08:19
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/01/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:06
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2023 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 12:00
DEPRE - Mero expediente
-
01/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:57
Audiência conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2023 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/05/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2023 20:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 08:40
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/01/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007818-18.2024.8.26.0269
Renan dos Santos de Oliveira
Parque Itape Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Matheus Paes Fogaca Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 18:31
Processo nº 1501252-24.2024.8.26.0001
Maria da Penha Rabelo
Itau Unibanco SA
Advogado: Ana Carolina Minutti Nori
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001097-98.2025.8.26.0565
Gerson Anjos Sociedade Individual de Adv...
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Estefanny Reis Bezerra Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 06:49
Processo nº 0001837-55.2024.8.26.0356
Deise Cristina dos Santos Fonseca Mattos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vitor Yoshihiro Nakamura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2018 09:55
Processo nº 0005688-36.2017.8.26.0619
Jeferson Carlos Di Santo
Marcelo Coimbra
Advogado: Francisco Deolindo Locilento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2014 13:22