TJSP - 0006877-88.2022.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006877-88.2022.8.26.0032 (processo principal 1000640-21.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Armazem Construção Araçatuba Eireli – Me - advertindo-se tal responsável, ainda, a depositar judicialmente, nestes autos, por meio do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp - Emissão de Guias), aos cuidados deste Juízo, o importe referido, mês a mês, até satisfação do crédito, sob as penas da Lei, cumprindo à Z.
Serventia verificar a regularidade mensal do(s) depósito(s).
Intimem-se, imediatamente, as partes desta decisão, consignando-se que em caso de eventual insurgência, poderá a parte manejar o recurso adequado, nos termos do artigo 1.015 do CPC.
Apresentado agravo, anote-se e, por cautela, aguarde-se o desfecho: improvida a contrariedade, cumpra-se esta decisão em seus ulteriores termos; se acolhida, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, a qual deverá apresentar, ainda, a planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s).
Se "in albis" fluir o prazo de irresignação, expeça-se o necessário para a implementação da medida, conforme segue delineado, e, tão logo encartado aos autos o comprovante do primeiro depósito judicial - quando, efetivamente, consolidar-se-á a penhora-, desde que haja pedido neste sentido, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de levantamento judicial, com relação a todos os depósitos a esse título feitos na presente execução, em favor da parte exequente, até o integral cumprimento da obrigação.
Vislumbrando a concretização da penhora: a) em se tratando a parte interessada de empresa privada: expeça-se folha de rosto, servindo a presente decisão, a ser impressa em tantas vias quantas bastem para servir à intimação, como mandado, aguardando-se resposta/comprovante de depósito por sessenta dias (no silêncio, intime-se a empresa em questão, através de mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na pessoa de seu(sua) representante legal, a, no prazo de 48 horas, cumprir a presente determinação, ou, caso haja razão que justifique, de forma plausível, o óbice ao acatamento do comando judicial, que a informe, cientificando-o(a) que sua conduta poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor atribuído à ação (art. 774, IV, parágrafo único do CPC). b) em se tratando a parte interessada de órgão público: expeça-se, se conhecido, e-mail e, se não, correspondência, com aviso de recebimento, servindo a presente decisão como ofício, aguardando-se resposta/comprovante de depósito por sessenta dias (se necessário, reitere-se, até efetivo atendimento). c) em se tratando de benefício previdenciário (INSS): expeça-se e-mail à Gerência Executiva do I.N.S.S. em Araçatuba - SP ([email protected]), servindo a presente decisão como ofício, aguardando-se resposta/comprovante de depósito por, excepcionalmente, noventa dias, dada à peculiaridade do sistema (se necessário, reitere-se, até efetivo atendimento).
Caso se mostre impraticável a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção, a qual deverá apresentar, ainda, a planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s).
Intime-se. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP) -
29/08/2025 18:49
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:50
Penhora Deferida
-
28/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:13
Remetidos os Autos à Minuta
-
15/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 09:49
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/08/2024 07:32
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 10:31
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 09:02
Suspensão do Prazo
-
19/11/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 09:14
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 16:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/10/2022 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 11:46
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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