TJSP - 1013881-66.2024.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Santini Teodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:10
Prazo
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01/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013881-66.2024.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Financeira Itaú Cbd S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Apelada: Terezinha Isabel Moreno Rodrigues - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
TRANSAÇÃO NÃO RECONHECIDA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC.
PRESUNÇÃO DE QUE A IMPUGNADA ASSINATURA DO CONTRATO É FALSA EM VIRTUDE DA PRECLUSÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
TEMA REPETITIVO Nº 1061.
OCORRÊNCIA DE FRAUDE.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
DETERMINADA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REPARAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00 QUE SE MOSTRA CONDIZENTE.
JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O PRIMEIRO ILÍCITO ABSOLUTO (DESCONTO INDEVIDO) (SÚMULA STJ 54), NÃO DA DATA DA SENTENÇA OU ARBITRAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Lucimeiry Pires de Avila (OAB: 155753/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 17:02
Acórdão registrado
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28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:25
Julgado virtualmente
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27/08/2025 16:57
Julgamento Virtual Iniciado
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13/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 10:09
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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07/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/04/2025 16:34
Processo Cadastrado
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28/04/2025 10:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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