TJSP - 1005339-25.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005339-25.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane Santos Goncalves - Conjunto Habitacional Tancredo Neves Iii Lote 17 - 1.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual deduzido pelo condomínio réu, uma vez que composto por dezenas de unidades, dentre as quais poderão ser rateadas as despesas que reverterão em benefício dos próprios condôminos.
Nesse sentido já se decidiu: JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária - Condomínio - Não cabimento - Universidade cuja arrecadação mensal suporta os encargos processuais - Não demonstração, ademais, da sua insolvência ou impossibilidade de arcar com as despesas do processo - Recurso não provido (JTJ 255/295).
Ademais, em descompasso com a Súmula 481 do STJ, o exequente não demonstrou a sua impossibilidade de arcar com o recolhimento de custas e despesas processuais. 2.
O fundamento do pedido de declaração de nulidade das multas condominiais é, única e exclusivamente, a suposta inobservância de requisitos formais do ato, de maneira que a oitiva de testemunhas, conforme requerido pelo réu, será irrelevante e desnecessária para o julgamento.
Por essa razão, indefiro o pedido de produção de prova oral. 3.
Intimem-se as partes e, decorrido o prazo para interposição de eventual recurso contra esta decisão, tornem conclusos para sentença. .
São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Juiz de Direito - ADV: LUCIANA OLIVEIRA CAMARGO (OAB 317163/SP), DOUGLAS BLUM LIMA (OAB 242199/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP) -
25/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 16:15
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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07/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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