TJSP - 1001446-34.2025.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001446-34.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leila Paim Garcia dos Reis - Banco Daycoval S.A. - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida,sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Int. - ADV: GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:20
Decisão Determinação
-
16/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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