TJSP - 0003152-32.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003152-32.2025.8.26.0438 (processo principal 1007676-26.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Jose Ferreira Gomes - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Fl. 59: Ciente da correta inclusão da taxa judiciária na planilha de débitos.
Entretanto, considerando que a parte executada possui procurador cadastrado nos autos, deverá ser por ele intimado, tornando desnecessária a inclusão de taxa postal na planilha.
No mesmo sentido, dada a prematura fase do feito, onde ainda não foi oportunizado ao executado adimplir o débito no prazo legal, prescindível a inclusão da despesa com bloqueio de valores.
No momento oportuno, escoado o prazo para pagamento, poderá a parte exequente se vale de tal sistema, adicionando a despesa na planilha de débitos.
Ante o exposto, concedo 5 (cinco) dias para a retificação do demonstrativo de débitos nos termos acima, para que conste apenas a taxa judiciária, visando o correto recebimento da inicial.
Decorrido in albis, certifique-se e tornem conclusos para sentenciamento e cancelamento do incidente.
Int. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LEONARDO SONSINO SOARES (OAB 460376/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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