TJSP - 0013428-41.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013428-41.2025.8.26.0562 (processo principal 1012192-71.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - Andre Novaes da Silva - BANCO ITAU VEICULOS S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado exclusivamente nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, a intimação dar-se-á por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SAMAIRA MARUCCI (OAB 376876/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLARA VAINBOIM (OAB 241305/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
18/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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17/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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