TJSP - 1007703-67.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007703-67.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Justina Ana da Conceicao Silva - BR Mobilidade Baixada Santista -
Vistos. 1) Não havendo matérias preliminares, estando as partes bem representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem supridas, declaro saneado o processo. 2) Ficam definidas as seguintes questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as seguintes questões de direito relevantes para a solução do litígio (art. 357, II e IV, NCPC): a dinâmica dos fatos relatados na inicial; as circunstâncias, a culpa pelo evento e o nexo causal; a configuração e os pressupostos da responsabilidade civil; os danos materiais e morais e suas respectivas extensões. 3) A parte autora ficará incumbida de demonstrar, com exclusividade, os fatos constitutivos de seu direito e a parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, incisos I e II, NCPC). 4) Defiro, por enquanto, a produção de prova documental nova e oral.
Para essa finalidade, designo a audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 16 de outubro de 2025, às 14:00 horas.
A audiência será realizada em âmbito presencial, nas dependências do Fórum de São Vicente.
Os procuradores das partes serão intimados pela imprensa oficial e deverão zelar pelo comparecimento de seus constituintes. 5) Caso as partes tenham interesse em depoimento pessoal e na oitiva de testemunhas, deverão proceder na forma estabelecida nos arts. 385 e 455, do NCPC. 6) O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão (art. 357, § 4º, NCPC). 7) Adiante a requerida as despesas de condução do Oficial de Justiça.
Com o comprovante nos autos, intime-se pessoalmente a autora, por mandado, para prestar depoimento pessoal, com as advertências legais, conforme requerido a fls. 86.
Int. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), MARCIO CRUZ (OAB 263116/SP) -
25/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
22/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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22/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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