TJSP - 1013046-31.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013046-31.2025.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Edite Barbosa da Silva - W.p.
Comércio de Pescados Ltda -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando autilidadee apertinência, sob pena depreclusão(STJ,AgRg no REsp 1376551/RS,Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Intime-se. - ADV: DENISE ALMEIDA DE SOUZA (OAB 239427/SP), MARYELLEN SANTOS PRATA (OAB 289866/SP), DONIZETE DOS SANTOS PRATA (OAB 130143/SP) -
28/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:53
Concessão
-
09/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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