TJSP - 0002751-61.2025.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002751-61.2025.8.26.0073 (processo principal 1502850-69.2016.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Vitor Hugo Honorio Ferreira -
Vistos.
Fls. retro: Recebo como emenda à inicial.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: VITOR HUGO HONORIO FERREIRA (OAB 409474/SP) -
02/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002751-61.2025.8.26.0073 (processo principal 1502850-69.2016.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Vitor Hugo Honorio Ferreira -
Vistos.
Verifico, de ofício, que a planilha de cálculo apresentada às fls. 18/21 permanece irregular.
Conforme se extrai da inicial da execução fiscal (fls. 01), o valor da causa em 20/10/2016 era de R$ 15.692,19.
Contudo, o credor utilizou como base de cálculo o valor de R$ 20.250,25, referente à atualização de débito datada de 15/02/2018, e o inseriu como se fosse o valor inicial em 20/10/2016.
Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o requerente emendar a petição inicial, procedendo às devidas retificações no cálculo de liquidação do crédito, sob pena de indeferimento.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: VITOR HUGO HONORIO FERREIRA (OAB 409474/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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