TJSP - 0015853-40.2022.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 13:00
Arquivado Provisoriamente
-
13/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:04
Incidente Processual Instaurado
-
11/11/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Pereira Ribeiro (OAB 337008/SP) Processo 0015853-40.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emerson Luis dos Santos -
Vistos.
Valor da causa: R$ 26.692,58 (fls. 73/74), em abril/2023.
Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
ARISP: Indefiro.
A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO.
Int. -
25/08/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2023 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 12:30
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 08:02
Suspensão do Prazo
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07/11/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2022 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 10:48
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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21/10/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 19:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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