TJSP - 4001902-48.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001902-48.2025.8.26.0161/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (remanescente do financiamento com encargos, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial – Resp 1.418.593- MS, Ministro relator Luis Felipe Salomão, datado de 14/05/2014), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ante a natureza do ato, fica autorizado eventual arrombamento para acesso ao bem e reforço policial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Diadema, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 16:16
Expedição de Mandado - DDMCEMAN
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29/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:14
Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 13:54
Juntada de Petição
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29/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 12:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42922, Subguia 42340 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 749,30
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25/08/2025 14:10
Link para pagamento - Guia: 42922, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42340&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 42922 - R$ 749,30
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25/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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